O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Especialista explica as mudanças na Lei que altera regras do auxílio-alimentação
Com a sanção da Lei 14.442/22, foram alteradas as regras para implementação do benefício de auxílio-alimentação nas empresas
Com a sanção da Lei 14.442/22, foram alteradas as regras para implementação do benefício de auxílio-alimentação nas empresas. A lei publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de setembro de 2022 decorre da Medida Provisória nº 1108/22, que também dispôs sobre a modalidade de contrato por teletrabalho. A advogada Ticianna Pires, coordenadora trabalhista do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados explica o que muda, após a nova lei, em relação à concessão do benefício.
De acordo com Ticianna, as novas regras definem que o auxílio-alimentação passa a ser destinado exclusivamente a pagamentos de refeições em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados em estabelecimentos comerciais. “Com essa mudança, fica proibido utilizar o benefício para outras finalidades que não se alimentar. Além disso, traz a proibição de cobrança de taxas negativas ou descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação”, explica a advogada.
Outra mudança é que o empregador e a empresa contratada para o fornecimento do auxílio alimentação não poderão exigir ou receber descontos entre si, além de implementar prazos para que os contratos vigentes sejam adequados à lei. “A nova lei também veda às empresas a exigência ou fornecimento de outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação”, esclarece Ticianna.
Mudanças no teletrabalho
A Lei 14.442/22 define o trabalho remoto como a prestação de serviço fora do ambiente da empresa, de forma integral ou híbrida, não considerando como trabalho externo. Determina ainda, que, toda prestação de serviços nesta modalidade, deverá constar expressamente no contrato de trabalho. Segundo a nova legislação, mesmo que haja o comparecimento do colaborador às dependências da empresa, ainda que de modo habitual, para a realização de atividades específicas que exijam sua presença, isso não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, detalha Ticianna.
Ainda, de acordo com as novas regras, o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada, por produção ou tarefa, sendo permitida essa modalidade de contratação para estagiários e aprendizes. Dispõe ainda da prioridade na modalidade de contratação aos empregados com deficiência e com filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade. Outro destaque, é que a empresa não será responsável pelas despesas resultantes do retorno ao trabalho presencial, na hipótese de o empregado optar pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.
Assessoria de Imprensa Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados — Capuchino Press
Redação (85) 3267.1425
Elias Bruno (85) 99199.5527
Renata Benevides
Karla Rodrigues
www.capuchino.com.br
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional