A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Golpistas se passam por funcionários de bancos para roubar clientes
Ana Carolina Makul, especialista em direito do consumidor, sugere formas de evitar esse tipo de situação e revela como agir ao cair nesses golpes
Com o advento da tecnologia, o número de golpes digitais realizados no Brasil segue crescendo de forma assustadora. Um dos mais comuns é o golpe em que os bandidos se passam por funcionários da central de atendimento de bancos. Aqui, um suposto funcionário de um banco liga para o telefone das pessoas e informa que houve algum problema com a sua conta.
Os criminosos possuem diversas informações sobre a vítima e sobre sua conta bancária, como nome, RG, CPF, data de nascimento, número da conta e as vezes até dados sobre valores e transações recentes. Com isso, a confiança em relação a ligação é rapidamente adquirida.
Induzindo a vítima a acreditar que a segurança de seus bens está em risco, o golpista pede que ela faça algumas operações na conta pelo próprio aplicativo do celular ou por algum site, obtendo informações ou realizando transações indevidas.
De acordo com a advogada Ana Carolina Aun Al Makul, especialista em direito civil e do consumidor, que atua no escritório Duarte Moral, existem maneiras de se precaver e evitar golpes bancários. “Deve-se ter atenção para não clicar em qualquer link suspeito enviado pelo WhatsApp, SMS ou e-mail, além de desconfiar de ligações telefônicas de supostos funcionários do banco, pois essas instituições não costumam entrar em contato para falar sobre os aplicativos; e, obviamente, nunca se deve fornecer dados de sua conta ou suas senhas bancárias pelo telefone ou por mensagens”, relata.
Importante ressaltar que, para enganar as vítimas, os criminosos utilizam um emulador que esconde o verdadeiro número de telefone que entraram em contato. Essa ferramenta faz com que no celular da vítima apareça o número da central do banco.
A advogada sugere que após esse tipo de contato, a vítima ligue imediatamente para o banco (preferencialmente de outro telefone) e verifique se se trata de um golpe ou não. Se não houver outro aparelho disponível no momento, recomenda que aguarde aproximadamente 10 minutos antes de ligar para o banco, pois os golpistas possuem uma ferramenta que segura a ligação por um tempo depois de encerrada.
Se o golpe for concretizado, a especialista explica a importância de abrir um Boletim de Ocorrência para registrar e comprovar o fato, possibilitando também que o prejudicado conteste junto ao Banco os valores perdidos. “No entanto, raramente o banco ressarce os prejuízos causados ao cliente por livre e espontânea vontade. De qualquer forma, a comprovação de abertura desta reclamação é importante para um futuro processo judicial”, pontua.
Após a contestação dos valores, a instituição bancária fará uma análise do caso para verificar se entende pelo ressarcimento ou não. Caso não devolva o valor ou não proponha nenhum acordo (que é o que na maioria das vezes acontece), o prejudicado poderá buscar por um advogado consumerista para tentar resolver o problema judicialmente.
Sobre Ana Carolina Aun Al Makul
Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.
Sobre o escritório Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas de direito civil, de família, do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv
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