Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
Área do Cliente
Notícia
O LGPD e o compliance nas empresas
Empresas precisam saber trabalhar juntas essas duas questões
A cada dia que passa os avanços tecnológicos tornam-se cada vez mais notáveis. As informações pessoais são coletadas por gostos e hábitos de maneira que muitas vezes o usuário que não possui o entendimento sobre a necessidade das informações passadas e sua amplitude tome conhecimento.
Para o advogado Bruno Faigle “um grande exemplo são as permissões de acesso que determinado aplicativo solicita através de mensagens como: “Você permite que o App acesse sua lista de contatos?”.
Sistemas de inteligência artificial, além de outros propósitos permitem localizar e traçar o perfil de usuários, para ‘inocentemente oferecer produtos e serviços de acordo com cada perfil’. O advogado complementa “face a esta vulnerabilidade do usuário é que se faz, tão necessária a Lei Geral de Proteção de Dados”.
A LGPD tem como principal objetivo proteger o usuário através do controle do tratamento de dados realizados por pessoas físicas ou jurídicas, não importando o meio (físico ou virtual), de acordo com a finalidade e adequação, sempre respeitando o consentimento do usuário. A LGPD adota uma posição abrange em relação ao tratamento dos dados pessoais (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração), desta forma, a sociedade empresarial que precisar para o desempenho de suas atividades, utilizar as informações devem adotar programas de compliance para respeitar a legislação.
Sendo assim, o programa de compliance a ser adotado obedecer às seguintes diretrizes trazida na LGPD:
I - Finalidade – fim específico;
II – Necessidade – apenas informações essenciais para a finalidade; III - Adequação – Formas de evitar o desvirtuamento da finalidade; IV – Qualidade de Dados – deve ser garantido ao titular do direito a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados capturados;
V – Segurança – uso de medidas para evitar o vazamento de dados; VI – Transparência – Informações sempre claras e precisas;
VII – Prevenção – Adoção de medidas preventivas;
VIII – Não discriminação - É vedado tratar os dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
IX – Responsabilidade – No caso de vazamento, quem são os responsáveis;
X – Prestação de Contas – Demonstrar a eficácia do tratamento realizado.
Salienta-se que adoção de políticas de proteção de dados não são taxativas, a empresa poderá além das acima elencadas, adotar outras medidas e políticas.
Além de obedecer às diretrizes trazidas pela LGPD, a programa de compliance deverá obedecer tanto às demais legislações que tratam o assunto, bem como as normas e procedimentos lançados pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).
Desta forma, deverá ser adotado o programa de compliance apenas na finalidade da proteção dos dados pessoais.
Serviço:
Bruno Faigle
Advogado Sênior
(41) 8869-5919
https://faigle.com.br/
Rua Fernando Amaro,60, Alto da XV. Curitiba-PR-Brasil
Notícias Técnicas
Passo a passo para pesquisar e garantir a legalidade de acordos trabalhistas
Medida é para impulsionar a migração dos municípios para o padrão nacional da NFS-e a partir de 2026
Secretário extraordinário da reforma ressalta que interpretar corretamente as novas regras fiscais é essencial para a estratégia das empresas
Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição
Notícias Empresariais
Mais do que perseguir resultados imediatos, empreender com foco em valor de longo prazo significa criar empresas que resistem ao tempo, inspiram confiança e deixam impacto positivo
Aprenda como aplicá-los na prática para maximizar resultados e se adaptar ao mercado
Empresas terão mais tempo para se preparar para a nova norma de gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais
Levantamento do Sebrae aponta que linhas voltadas ao capital de giro e à compra de máquinas e equipamentos são as mais procuradas pelos empreendedores
A promessa é de um sistema mais simples e justo, acabando com a cascata de impostos que encarece tudo o que a gente consome
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional