Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Confirmado: TI vai pagar menos PIS e COFINS em SP
Esgotado o período legal para eventuais contestações, torna-se definitiva decisão transitada em julgado que estende ao âmbito municipal direito obtido ano passado, via “Tese do Século”, em relação ao ICMS
Esgotado o período legal para eventuais contestações, torna-se definitiva decisão transitada em julgado que estende ao âmbito municipal direito obtido ano passado, via “Tese do Século”, em relação ao ICMS
Assim como o ICMS passou a ser deduzido da base de cálculo do PIS e da COFINS em todo o país, após demanda judicial histórica com mais de 25 mil ações impetradas, empresas paulistas do segmento de Tecnologia da Informação vão poder fazer o mesmo quanto ao ISS recolhido.
A boa notícia está sendo comemorada pelo segmento, que tem viabilizado, desde o início da pandemia, o home office e outras demandas tecnológicas igualmente crescentes em áreas como e-commerce e bancos digitais, vem a reboque do êxito obtido na Justiça pela ação declaratória nº 0019019- 16.2017.4.01.3400.
Movida pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo, ela tem como argumento a similaridade entre esta causa à pacificada em maio último, quando foi acatada pela Justiça a chamada Tese do Século, relacionada ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Uma vez que a decisão não foi contestada, torna-se assegurado o direito das empresas associadas ao SEPROSP de excluir os valores recolhidos a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
“Embora a matéria reste pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), onde aguarda julgamento o Recurso Extraordinário nº 592.616 (Tema nº 118), as vencedoras da causa transitada em julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, estão autorizadas a agir dessa forma, sem risco de cobrança, a qualquer tempo, pela Receita Federal”, explica o advogado da entidade, Ricardo Godoi.
Com perto de 47 mil empresas ativas em todo o estado de São Paulo, o setor de TI é composto pelas áreas de desenvolvimento, programação, software, processamento de dados, manutenção de equipamentos, computação, licenciamento, e-commerce, assessoria, consultoria e treinamento em informática.
Gera cerca de 315 mil empregos formais no território paulista, tendo faturado R$ 88 bi em 2020, o que representa uma expansão em torno de 9,0 %, na comparação com o exercício anterior.
Para o presidente do SEPROSP, Luigi Nese, a vitória possui significado até maior do que os próprios valores monetários que possa representar neste momento difícil enfrentado por todas as atividades.
“Demonstra também uma compreensão crescente do Judiciário acerca das muitas incongruências do sistema tributário brasileiro, assim como o quanto se tornam mais fortes as categorias que se unem para lutar contra isso”, conclui o dirigente.
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