Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
O CFC precisa mudar a forma de gerir a profissão contábil
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao se tornar signatário do IASB
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao se tornar signatário do IASB - International Accounting Standards Board (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade), que emite as IFRS - International Financial Reporting Standards (Normas Internacionais de Relatórios Financeiros), revogou, em 4/10/2016, princípios contábeis discutidos e aprovados nos congressos brasileiros de Contabilidade, substituindo-os pelos pronunciamentos editados por aquele organismo internacional privado.
Assim, desde 2017, os conceitos contábeis passaram a estar contidos nos pronunciamentos emitidos pelo IASB, ratificados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão criado pelo CFC, sem antes discutir com os profissionais, juristas e professores brasileiros se estes pronunciamentos poderiam ser aplicados aqui no Brasil.
O CFC vem agindo em conformidade com a “nova ordem mundial”, cujo plano é desconsiderar, destruir os fundamentos básicos que sustentam os pilares da política, da economia, da sociedade, das finanças, da educação, da segurança, da família, da religião, colocando em prática o seu plano de dominação, implantando, de início, uma desordem total nos comandos, para que os membros da sociedade não saibam mais a quem obedecer.
É exatamente isso que está acontecendo com os profissionais contábeis brasileiros. O CFC, ao aprovar resoluções que contrariam as leis brasileiras, inclusive os próprios princípios contábeis, confunde os profissionais, que estão com dificuldades em saber a quem devem obedecer. Afinal, estes profissionais devem obedecer ao Conselho Federal de Contabilidade, que aplica as ditas normas internacionais, ou às leis brasileiras?
Se examinarmos os conceitos contábeis emitidos por estes agentes internacionais privados, que são ratificados pelo CFC, verificaremos que eles contrariam, em grande parte, as leis brasileiras, facilitando a geração de informações contábeis subjetivas, sem sustentação material, o que possibilita a manipulação destas informações de acordo com a vontade das partes interessadas.
Os princípios e técnicas usadas para gerar as informações contábeis não devem dar guarida ao subjetivismo, que facilita a manipulação dos resultados econômicos e financeiros. O CFC precisa mudar de postura, precisa dar sustentação jurídica aos profissionais contábeis brasileiros. Na falta deste critério, faz-se necessária a intervenção imediata no comando do Conselho Federal de Contabilidade. Um órgão público federal não pode desobedecer às normas legais, não pode agir com tanta liberdade como vem agindo, confundindo os profissionais e os professores de Contabilidade, dando validade a pronunciamentos emitidos por órgãos com comando internacional, que contrariam as leis brasileiras e os princípios básicos da Contabilidade.
O Ministério Público Federal precisa examinar este caso com mais atenção, pelo bem do Brasil e dos agentes econômicos e sociais. Os elementos gerados pela contabilidade precisam ser objetivos. Não podem ser ditados por um organismo internacional, privilegiando a subjetividade para manipular os resultados econômicos, em desconformidade com as leis brasileiras, como quer esta nova ordem econômica mundial.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul e da APROCON CONTÁBIL-RS; presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à Rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar. E-mail para contato: [email protected]
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional