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Exame médico periódico protege trabalhadores e empresas
Recentemente Exame médico periódico protege trabalhadores e empresas
Recentemente Exame médico periódico protege trabalhadores e empresas Antigamente o trabalhador era apenas um número dentro das empresas que em muitos casos não estavam nem interessadas com a saúde de seu quadro de funcionários. Quanta diferença para os dias atuais...
A preocupação com a saúde é tamanha que foi criado o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (ou PCMSO) através da Portaria 3.214/78 NR nº 7 do Ministério do Trabalho. Esta Norma Regulamentadora adota a premissa de garantir a redução dos riscos ocupacionais bem como a promoção e a preservação da saúde dos seus empregados por meio da execução de diversas normas que envolvem saúde, higiene e segurança do trabalho.
Anderson Leal, analista de rotinas trabalhistas da RH NOSSA, conta que realizar o exame médico periódico no trabalho é fundamental para trabalhadores para a prevenção de doenças e tem como objetivo orientar o trabalhador contra possíveis danos laborais: "É através deste exame periódico que se identifica possíveis doenças. Em caso de incapacidade, o trabalhador receberá por parte da empresa todas as orientações e os encaminhamentos necessários".
Leal explica que os exames podem ser semestrais ou anuais, conforme for especificado pelo médico do trabalho dentro do PCMCO dependendo muito da função exercida. "O PCMCO deve fazer parte do conjunto de iniciativas que preservam a saúde dos trabalhadores nas empresas. Somente com esta Norma Regulamentadora é possível agir na antecipação de doenças, sejam as relacionadas com o trabalho ou com as da vida doméstica. É vantagem tanto para o trabalhador quanto para o empregador, que protege o seu negócio" completa o especialista.
São condições essenciais para o PCMSO: conhecimento das atividades desenvolvidas na empresa; familiarização com as patologias ocupacionais e suas causas; conhecimento das condições de trabalho; especificar quais são os respectivos riscos ocupacionais.
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