Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
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O lucro do MEI é do MEI, mas com regras!
Você sabia que todo o dinheiro que entra para a empresa de quem é MEI
Você sabia que todo o dinheiro que entra para a empresa de quem é MEI - Micro Empreendedor Individual pertence à empresa e não ao empresário diretamente? Mesmo sendo esta empresa de um único dono e funcionário, existem regras e o MEI pode fazer retiradas relacionadas aos pagamentos pelo seu trabalho prestado no formato de pró-labore mas atenção para não dar desfalque no fluxo de caixa.
Marcílio Nascimento, Gerente Geral do Contabfácil, Contabilidade Online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que os Micros Empresários Individuais ainda estão muito carentes de informações e tudo ainda é muito confuso:
"Recentemente recebemos um caso bem específico de uma advogada que é MEI e possui uma empresa de treinamentos, o desafio dela é retirar da empresa um valor na faixa dos R$50 mil reais, mas para isso e para calcular o lucro isento que ela tem da empresa, é necessária a contabilidade em dia para apoiar a retirada desse lucro. O MEI sem a contabilidade em dia sai das regras legais de pagamento de impostos e retiradas de distribuição de lucros e pode dar dor de cabeça" alerta Marcílio.
Para exemplificar bem o que acontece, imagine um MEI prestador de serviços sem funcionário com um faturamento anual de R$ 60 mil e suas despesas operacionais na casa dos R$ 10mil. O lucro é de R$ 50 mil e, este lucro vai para o bolso do empreendedor, porém, não será totalmente isento de Imposto de Renda.
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