O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Mudanças na Lei de Informática reduzirão riscos e trarão maior segurança jurídica às empresas que utilizam o benefício fiscal para inovação
A Lei de Informática (conforme as leis 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14) concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia
A Lei de Informática (conforme as leis 8.248/91, 10.176/01, 11.077/04 e 13.023/14) concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia, especialmente hardwares e componentes eletrônicos. O principal incentivo é a redução do IPI nos produtos habilitados, de acordo com aprovação prévia do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto. A lei é um dos mecanismos federais para fomentar a inovação no setor de hardwares e automação em toda indústria nacional.
Em 8 de dezembro de 2017, foi publicado o texto da Medida Provisória (MP) nº 810/2017, que realiza alterações na atual Lei de Informática, entre elas, temos, na pauta, a inclusão de uma nova obrigatoriedade para empresas beneficiárias com faturamento de dez milhões, ou mais, em produtos incentivados. Estas empresas deverão apresentar anualmente relatório consolidado e parecer conclusivo acerca dos relatórios demonstrativos de cumprimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação previstas em Lei.
A MP 810/2017, que promove alterações na Lei da Informática Nacional e da SUFRAMA, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e no dia 16 de maio de 2018 no Senado Federal. A MP trará modificações na forma de investimento das obrigações em P&D, incluirá a obrigatoriedade da auditoria CVM, apresentará prazo de análises dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs) em até cinco anos, além ainda, do plano de reinvestimento a ser utilizado na hipótese de não aprovação do cumprimento das obrigações. Estas alterações trarão mais tranquilidade e segurança para as empresas que utilizam o benefício.
Os relatórios e pareceres deverão ser realizados por auditores credenciados na CVM com apoio de especialistas com competência técnica e experiência em P&D. Estas auditorias, quando realizadas dentro dos requisitos exigidos, atestarão ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que os investimentos realizados pelas empresas seguem as exigências legais de pesquisa, desenvolvimento e inovação e as normativas contábeis. Como resultado, as empresas poderão contar com a segurança jurídica necessária para utilização do benefício, além da sua correta análise dentro de prazos legais, ficando sem pendências ou riscos como ocorre no cenário atual.
Além da segurança jurídica que estas mudanças trarão, é aconselhável também contar com a experiência de consultores especializados na verificação da integridade das informações apresentadas nos RDAs, no âmbito contábil, com apoio de parceiros credenciados junto a CVM, mas principalmente no âmbito técnico. Até porque, os pontos onde mais existem dúvidas e também onde reside a maior necessidade de avaliação técnica é justamente nos conceitos de P, D & IT existentes nos projetos realizados pelas empresas.
Rafael Costa é Gerente de Operações da F. Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
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