Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Projeto de lei quer tornar privativas dos administradores atividades já exercidas por contadores e outros profissionais
Gerir as atividades dos agentes econômicos e sociais é tarefa dos gestores, administradores das pessoas jurídicas
Gerir as atividades dos agentes econômicos e sociais é tarefa dos gestores, administradores das pessoas jurídicas. O gestor não precisa necessariamente ser graduado em Administração para gerir estes agentes, pois “administrar” é executar toda uma série de tarefas necessárias para a pessoa jurídica operar, tais como comprar a prazo, contratar funcionários, emitir cheques, pagar tributos, vender e etc. Tudo isto faz parte da administração.
O objetivo deste artigo é questionar, a pedidos, o projeto de lei do Senado nº 439/2015, de autoria do Senador Donizeti Nogueira (PT-TO), em tramitação no Congresso Nacional, que estabelece que algumas atividades econômicas e trabalhos técnicos somente poderão ser desenvolvidos por bacharéis em Administração. Seguem algumas das inúmeras atividades listadas no projeto: administração de consórcio, comércio exterior, cooperativas, condomínios, serviços, factoring, hotéis, logística, locação de mão de obra de qualquer atividade; perícias judiciais e extrajudiciais, elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários; elaboração e gestão de folhas de pagamento, registros e lançamentos de efetividade de pessoal das empresas e organizações; auditoria administrativa.
Um exame mais aprofundado do conteúdo do projeto evidencia que ele tem por objetivo satisfazer a vontade de uma categoria profissional apenas, sem levar em consideração os aspectos técnicos e legais desta restrição e se há realmente necessidade, para a sociedade, de se tornar estas atividades realmente privativas daquela profissão. Ao elencar uma série de atividades já legalmente desenvolvidas por outras categorias de profissionais ou pessoas, este projeto de lei fere as normas constitucionais brasileiras que estabelecem que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Imagine o atraso que seria para o desenvolvimento econômico brasileiro restringir as atividades de gestão de consórcios, condomínios, serviços e factorings, entre outras relacionadas naquele projeto, aos bacharéis em Administração? Ou, ainda, a elaboração da folha de pagamentos, função que é obrigatória para todas as pessoas jurídicas?
Esta restrição é totalmente injustificável. Além disso, inviabiliza a livre atividade econômica defendida nas convenções e tratados internacionais. Mas este não é um assunto novo. Em 1965, quando da criação da profissão de Administrador, através da Lei 4.769/65, houve uma tentativa de tornar privativas desta categoria profissional algumas daquelas atividades.
Felizmente, o presidente da República de então, H. Castello Branco, vetou a expressão “em caráter privativo”, o que viabilizou a criação dos cursos de tecnólogo em gestão, que nada mais são do que uma divisão do curso de Administração por área específica de atuação (comércio exterior; gestão comercial, de qualidade, de cooperativas, de recursos humanos, financeira, logística, de marketing, etc.).
Cumpre questionar como ficariam os profissionais que já executam as atividades relacionadas no projeto de lei em tramitação; e como ficariam os cursos de tecnólogos, se eles deixariam de existir...
De toda forma, ao que tudo indica, este é um projeto de lei com a intenção apenas de satisfazer à categoria dos administradores, e que não possui, para a manutenção da harmonia profissional, chances ou condições de ser aprovado nas comissões técnicas do Senado e da Câmara.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; presidente da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected].
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional