Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
A ilegalidade das resoluções do conselho federal de contabilidade
A Lei 12.249/2010, art. 76, incluiu no art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, o direito de o Conselho Federal de Contabilidade editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
A Lei 12.249/2010, art. 76, incluiu no art. 6º do Decreto-Lei 9.295/46, o direito de o Conselho Federal de Contabilidade editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Para os profissionais contábeis, a questão mais premente neste momento é o que se entende por “editar normas”, já que o Conselho Federal vem extrapolando os limites da lei, e, em vez de “editar normas”, tem criado obrigações profissionais.
O poder de “editar normas” é prerrogativa conferida à Administração Pública (no caso, o Conselho Federal de Contabilidade) para publicar atos gerais a fim de complementar as leis, possibilitando a sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei. Não pode o Conselho Federal de Contabilidade alterar qualquer legislação a pretexto de regulamentá-la. Caso isto aconteça, estará cometendo abuso de poder regulamentar e invadindo a competência do Poder Legislativo. O poder regulamentar é de natureza derivada ou secundária, e, portanto, somente exercido à luz de lei preexistente. Já as leis constituem atos de natureza originária ou primária, emanando diretamente da Constituição. Conforme estabelece o art. 5º do inciso II da Constituição, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O Conselho Federal, sob o pretexto de editar normas contábeis, como já dissemos, cria, de forma ilegal, obrigações profissionais, exigências que, sem base legal, acabam sendo ignoradas pelos órgãos aos quais se destinam, e, inclusive, pelos próprios profissionais contábeis. O descumprimento destas normas acaba por desmoralizar a própria entidade de fiscalização profissional. Isso acontece porque o foco da entidade não é aprovar resoluções sadias, mas justificar os gastos com seus conselheiros e convidados, com viagens e estadias (nacionais e internacionais), argumentando que são necessários à execução dessas normas.
A forma encontrada para mascarar a ilegalidade da norma é argumentar que ela foi aprovada por “audiência pública”, como se este procedimento pudesse legitimar aquilo que é ilegítimo.
Eis um exemplo de como isso funciona: O Conselho leva para a audiência pública uma resolução para tratar da contabilidade das pequenas e médias empresas, obrigando-as a obedecerem normas aplicadas em outros países (IFRS). São normas cujo conteúdo é ilegal, pois instituem obrigações não estabelecidas nas leis brasileiras; normas que confundem os profissionais e que deixam as informações contábeis sem base legal de sustentação, facilitando a manipulação dos resultados econômicos, financeiros e patrimoniais. Este mesmo procedimento é utilizado para tentar legitimar o exame dos peritos, dos auditores, e etc.
O Conselho Federal de Contabilidade deveria deixar de lado esta ideia fixa de editar resoluções e começar a se preocupar mais com a profissão, instituindo mecanismos de controle profissional, combatendo o ensino contábil desqualificado. Além disso, os conselhos regionais precisam ser mais atuantes para evitar os abusos do Conselho Federal, que vem aprovando resoluções sem a participação daqueles. Afinal, conforme a Lei 11.160/2005, o CFC deve ser constituído por um representante efetivo de cada Conselho Regional; e já está na hora de esta exigência começar a ser cumprida.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; presidente da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected].
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional