Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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CPMF: o imposto que penaliza os pequenos
Até 2007, toda e qualquer movimentação financeira realizada no Brasil era tributada em 0,38%
Até 2007, toda e qualquer movimentação financeira realizada no Brasil era tributada em 0,38%. Isso significava que a cada R$ 1 mil retirados da conta corrente, por exemplo, R$ 3,80 eram sugados pelo governo como Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), tanto de pessoa física como jurídica. A alíquota era cumulativa e penalizava, principalmente, empreendimentos menores, que comprometiam uma fatia muito mais representativa de sua arrecadação com o pagamento da taxa.
Apesar de carregar a palavra “provisória” no nome, a CPMF foi cobrada durante 11 longos anos e, desde 2015, assombra novamente a pauta política brasileira. Como se não bastasse sustentar uma das cargas tributárias mais pesadas do mundo, o governo federal tenta instituir a “nova” CPMF, no valor de 0,20%, para colocar em ordem as contas públicas. Se for aprovada, a contribuição vai aumentar em aproximadamente 1% a carga tributária anual do país, superando a marca de 35% do volume do PIB brasileiro.
Por ser cumulativo, ou seja, cobrado em cascata, o imposto vai impactar com mais força em setores que têm mais intermediários ao longo da cadeia produtiva – como os micros e pequenos empresários – e carregar ainda mais o preço de produtos e serviços para o consumidor final. Isso acontece porque, diferente do imposto de renda, calculado em percentuais progressivos de acordo com a arrecadação, a CPMF é fixa.
Imagine se todos os empreendimentos, independente da margem de lucro, tivessem que recolher o imposto sobre a alíquota mais alta da Receita Federal, de 27,5%, quem sofreria mais? O pequeno que fatura R$ 10 mil e não domina todo o processo produtivo ou aquele que lucra R$ 10 milhões e consegue verticalizar sua produção? A tributação sobre movimentações financeiras com certeza mexe mais com a saúde dos menores.
Além do ônus tributário, a CPMF acaba desestimulando o uso do sistema financeiro e abrindo caminho para a ilegalidade. Com mais dinheiro vivo circulando no mercado, torna-se mais fácil receber e efetuar pagamentos sem emissão de nota fiscal, por exemplo, e, consequentemente, deixar de recolher outros impostos. Sem registro bancário, não há como captar a movimentação de recursos ou cruzar informações com o imposto de renda e o banco de dados da Receita Federal. E foram justamente esses fatores que viabilizaram atos de corrupção e apropriação de patrimônio público, como os que vêm sendo investigados pela Operação Lava Jato.
Outra preocupação que ronda a “nova” CPMF é a destinação dos recursos arrecadados. Quando vigorava em todo o país, a maior parte da contribuição era destinada à saúde, mas também beneficiava fundos de apoio à previdência social e ao combate e erradicação da pobreza. Mas isso não significa que os valores financiavam novas unidades de atendimento ou melhorias no sistema. Segundo pesquisa realizada pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) em 2007, último ano de cobrança da contribuição, quase todo o dinheiro era aplicado em despesas correntes, o que fugia do objetivo primordial de gerar investimentos em saúde.
O governo precisa entender que o ajuste fiscal depende do controle e da redução de despesas públicas, e não do aumento da receita por cobrança de impostos. O sistema brasileiro é viciado em imposto, em tributos. Tentar resolver o problema com mais tributos é sustentar o vício do governo.
Mario Berti é presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
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