Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Eu Sonego, tu sonegas; eles só negam
Obsoleta na maioria dos países, uma pergunta mantém-se recorrente entre nós: “Por que não devemos sonegar impostos?”
Obsoleta na maioria dos países, uma pergunta mantém-se recorrente entre nós: “Por que não devemos sonegar impostos?” Primeiro, porque é ilegal, e segundo, imoral. Afinal, sonegar fere a legislação e a imoralidade deste ato gera consequências para todos, ao evitar que recursos se apliquem, pelo menos em tese, à saúde, educação, segurança etc.
Aqui, entretanto, praticamente todo mundo comete este erro. As formas são infinitas. Comprar recibos médicos para restituição de imposto de renda, não declarar receitas de aluguéis, vender produtos sem nota fiscal, informar um tamanho menor para o imóvel comercializado, declarar venda de bens por valores diferentes dos reais, omitir receitas e por aí vai. Brasileiros das classes “A” a “Z” sonegam.
Muitos defendem esse comportamento alegando que o Estado é corrupto e ineficiente, sem retornar à sociedade o muito que lhe cobra, sendo então o melhor a fazer simplesmente não pagá-los.
Penso justamente o oposto. Só posso exigir determinado comportamento se eu mesmo praticá-lo.
Entretanto, no Brasil há outro grave problema. O próprio Estado, na figura das autoridades fiscais, age de forma imoral. Explico usando um exemplo palpável. Já ministrei palestras e treinamentos em mais de 200 cidades e, segundo nossa lei, o Imposto sobre Serviços (ISS), no meu caso, é devido no município da minha empresa, ou seja, Belo Horizonte. Há alguns anos, diversas prefeituras passaram a exigir das contratantes sediadas em outros municípios a retenção adicional do ISS. Assim, além de pagar os 5% à minha cidade, quem me contrata retém outros 5% para a dele. A maior parte destas prefeituras exige, para não fazê-lo, que o prestador realize um cadastro, quase sempre repleto de exigências surreais. São documentos, contratos, fotos, declarações, registros em cartórios… enfim, um inferno burocrático. Para justificar a existência destas normas, sempre há um fariseu tributário a serviço da prefeitura que descobre um jeito de submeter as empresas a tal martírio. Isso, sem contar as milhares de empresas que acabam pagando duas vezes, preferindo desistir deste processo kafkiano.
Dentre as 200 prefeituras que já combati, a mais surreal é a de Goiânia. Lá sequer existe o tal cadastro. O município exige a retenção por parte do tomador de serviços, e pronto. Neste caso, além da evidente imoralidade, materializa-se a ilegalidade.
Diante disto tudo, pergunto às autoridades fiscais dos nossos municípios: que moral os senhores têm para combater a sonegação? Ora, meus caros, sejam exemplos vivos para os cidadãos e abandonem esse discurso farisaico e falso moralista, antes de cobrar honestidade dos demais.
Quanto a mim, continuarei observando meus princípios: sonegação jamais. Mas nunca deixarei de enfrentar um bom combate, afinal, minha consciência – e certamente a de muitos que nos leem – está tranquila para cobrar das autoridades fraudulentas uma conduta mais ética.
(*) Roberto Dias Duarte é sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franchising, primeira franquia contábil do país.
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