Novas regras a partir de 2026 mudam o tratamento tributário da incorporação de lucros ao capital social e exigem atenção de contadores e empresas
Área do Cliente
Notícia
Escritório de advocacia e contadores
Há vários anos nos relacionamos com escritórios de advocacia em diversos projetos e ainda me impressiona o quanto as nossas atividades são complementares
Há vários anos nos relacionamos com escritórios de advocacia em diversos projetos e ainda me impressiona o quanto as nossas atividades são complementares, mesmo tratando de abordagens tão distintas. Relação que se aprimorou nos últimos anos. Combinação que faz nossos clientes tomarem decisões mais saudáveis e vitoriosas.
A Lei no. 8.906/94 indica que o advogado é indispensável para a administração da justiça. Por sua vez, os contadores têm conseguido nos últimos anos, particularmente após a adoção das normas de contabilidade internacionais, ser mais que um guarda-livros, mas um profissional que deve se familiarizar não somente com as questões contábeis, mas também com questões financeiras (haja vista os institutos de ajuste a valor justo e ajuste a valor presente).
A contabilidade internacional forçou os contadores a praticar o que os advogados fazem com mais naturalidade: ler, interpretar e julgar. O princípio contábil da “essência sobre a forma” e a inserção do julgamento nos registros contábeis de eventos das empresas determinou aos contadores a necessidade de estudar os temas com maior profundidade, sem a opção de respostas/soluções binárias simplificadas, estritamente previstas na norma contábil.
A mudança para o contador foi radical, a sua responsabilidade agora alcançaria mesmo o que não estava previsto na norma, mas também aquilo que faz sentido à luz da estrutura e princípios contábeis.
Assim, o contato entre o advogado e o contador tornou-se um exercício de debates em que todas as partes têm razão e também não têm; daí serem complementares. Não há programas ou planos a serem implantados que não devam passar pelos advogados (na defesa da justiça) e por contadores (no reconhecimento contábil que comporão divulgações do empresário e base para incidências tributárias).
As discussões em processos de aquisição são o exemplo desta relação. A identificação de contingências ocultas (ou seja, ainda não identificadas por entes do Estado) pelos contadores devem ser analisadas pelos advogados, que serão os únicos que poderão oferecer um parecer jurídico ao empresário caso o aspecto seja detectado pela autoridade. Ainda no processo de aquisição, é recomendável a presença do contador na (a) preparação de cláusulas em contratos de compra e venda que se utilizam de dados contábeis (valores referentes a aquisição de bens de capital – CAPEX, lucro operacional antes dos tributos sobre a renda, depreciação e resultados financeiros – EBITDA), (b) na fixação dos valores de contingências que serão imputados a garantias na compra, (c) a própria forma de aquisição, que poderá ser formatada em estágios, com risco de afastar-se valor a ser utilizado com ágio passível de dedutibilidade em reestruturação, (d) reestruturações societárias, que não podem prescindir de simulações na contabilidade, para prever situações adversas (Patrimônio Líquido negativo, constituição de provisões em virtude do evento societários).
Não há mais razão para convocar o contador para “registrar” medidas discutidas entre advogados e empresários. A decisão conjunta é mais sábia e zelosa da importância das empresas na formação da economia deste país. Recomendação: consulte sempre seu advogado e contador.
*Ana Campos é sócia da Grounds e especialista tributária e societária, com experiências em processos de aquisição e venda de empresas e operações (fundo de comércio), do ponto de vista do Comprador (Due Diligence) e do Vendedor (Vendor Due Diligence); projetos de reestruturação societária, na verificação de desdobramentos contábil-tributárias; consultoria no processo de pós- aquisição; e mapeamento dos elementos contábil-tributários diante dos papéis e relacionamentos a serem cumpridos pela administração (governança contábil-tributária).
Notícias Técnicas
Receita Federal intensifica fiscalização digital e usa cruzamento de dados fiscais, bancários e trabalhistas para detectar inconsistências em tempo real em 2026
Nova lei não fixa alíquotas nem regras operacionais, mas cria base legal para harmonização das legislações estaduais sobre o imposto
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa
O CARF decidiu, por unanimidade, afastar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS recebidos no âmbito do programa Produzir
Notícias Empresariais
Empresas maduras agradecem o esforço pontual, mas não dependem dele para funcionar
Em um mercado onde as habilidades têm prazo de validade, quem aprende em movimento não apenas se adapta. Se antecipa
Sem publicidade, presença digital e eventos de RH, marcas perdem espaço, mercado e vendas logo no início do ano
Fornecedores precisam simplificar, integrar e flexibilizar para crescer
Saiba com treinar o cérebro para desenvolver foco, resiliência e decisão sob pressão
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional