Movimentações via Pix não geram tributação, mas podem indicar rendimentos que devem ser declarados à Receita Federal
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Certificação Digital: Passaporte antiburocracia
Certamente o segmento contábil está entre os que podem testemunhar, com mais propriedade, o quanto a certificação digital agiliza processos
Certamente o segmento contábil está entre os que podem testemunhar, com mais propriedade, o quanto a certificação digital agiliza processos, facilitando a vida das empresas e profissionais da área, bem como dos seus clientes internos e externos.
Seus efeitos positivos aparecem já no nascimento de uma empresa, ao reduzir drasticamente o prazo médio de abertura, que já chegou a ser de um mês. Hoje, no entanto, CNPJ, Inscrição Estadual e Registro na Junta Comercial podem ser emitidos simultaneamente em até cinco dias úteis.
Ao longo da vida de um empreendimento, são frequentes também as mudanças em seu perfil operacional, alterações que novamente requerem a intervenção dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Nessas circunstâncias, o uso da tecnologia novamente facilita em muito o dia a dia da área de legalizações.
No campo fiscal, por sua vez, a certificação digital praticamente revolucionou o envio de obrigações acessórias e a consulta a débitos e pendências junto à Receita Federal, assim como os parcelamentos para a quitação dessas dívidas.
Sem ela, tais rotinas eram demoradas, requeriam presença nas repartições e a obtenção de senhas de atendimento com disponibilidade normalmente inferior à demanda, causa recorrente de verdadeiras peregrinações. Mas isto virou passado, graças ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (E-cac), serviço acessado exclusivamente com o uso da certificação.
Outro avanço considerável abrange a administração dos Recursos Humanos, por meio da Conectividade Social, instrumento da Caixa Econômica Federal que facilita desde a checagem de dados cadastrais e a obtenção de extratos atualizados do FGTS, até a efetivação do saque por parte do funcionário.
Benefícios também não faltam na esfera da Declaração do Imposto de Renda, tanto da Pessoa Física quanto da Jurídica, esta última agora substituída pelo Sped. Tornou-se possível, por exemplo, acessar remotamente e regularizar a base de dados do contribuinte, consultar sua conta corrente, acompanhar processos, além de retificar declarações e Darfs.
Tal cenário tem se expandido de forma expressiva, por intermédio de atendimento diferenciado, muitas vezes em domicílio e com hora marcada, oferecido pelas entidades representativas dos empreendedores e profissionais liberais.
O entrave remanescente para a massificação definitiva dessa cultura ainda reside no fato de contribuintes e contabilistas, individualmente, terem de investir cerca de R$ 250,00 para certificar, por apenas três anos, cada CPF envolvido.
Talvez seja este o único ponto a se refletir com relação a uma ferramenta de tal importância, sobretudo num ambiente de negócios como o nosso, onde toda a eliminação de burocracia, com o consequente ganho de tempo, é sempre muito bem-vinda.
(*) José Maria Chapina Alcazar é presidente da Seteco Consultoria Contábil e vice da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
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