Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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O Ano Mais Movementado do SPED
São muitos os sinais de que entramos no período mais atribulado
São muitos os sinais de que entramos no período mais atribulado até aqui para as empresas desejosas em obedecer às exigências do Sistema Púbico de Escrituração Digital, conjunto de subprojetos iniciado pela Nota Fiscal eletrônica, em 2006, e que vem sendo implantado gradativamente pelo fisco brasileiro.
Além da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), vêm aí o enquadramento das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições; novas funcionalidades da Escrituração Contábil Digital (ECD) e, principalmente, a EFD-Social, que pode ser considerada a maior e mais complexa de todas.
Sim, pois envolve a escrituração de um leque de eventos sociais incluindo contratações, acordos e ações judiciais, bem como dissídios e afastamentos, o que exigirá esforços redobrados de diversos departamentos envolvidos nestas ocorrências, bem como a troca de informações mais intensa e sistemática entre eles.
Outro motivo de atenção especial neste novo momento está nas mudanças a serem introduzidas em algumas importantes rotinas da folha de pagamento, devido à obrigatoriedade de informar imediatamente à Receita Federal do Brasil – que desde o decreto 5.644/2005 engloba a Previdência Social – eventos como férias e rescisões, e não mais no “fechamento mensal”, como hoje é feito.
Soma-se a isto o grande número de empresas enquadradas, já que no estado pleno de implantação, a EFD-Social abrangerá todos os contratantes de funcionários ou serviços do Lucro Real, Lucro Presumido, MEI, Simples Nacional e até mesmo os empregadores domésticos, deixando claro que informações relativas a todos os trabalhadores formais brasileiros em breve estarão bem mais visíveis, passando a também alimentar o poderoso sistema oficial que permite o cruzamento de dados, o nosso famoso “Big Brother Fiscal”.
Embora ainda não haja um leiaute definido para a EFD-Social, o que torna improvável o início de sua obrigatoriedade antes do segundo semestre, este aparente alívio nos prazos não dispensa a máxima cautela com o assunto desde já.
Afinal, sua demanda maior envolve a quase sempre delicada revisão de processos, paradoxalmente o verdadeiro alento para as empresas, pois se as mudanças são normalmente trabalhosas no mundo do SPED – e da própria gestão como um todo –, é justamente delas que decorre a tão almejada maximização de resultados.
Mauro Negruni é diretor de serviços da Decision IT, bacharel em Sistemas de Informação, com especialização m Tecnologia de Negócios pela Internet, e participante ativo do GT48 (Grupo de Trabalho do SPED).
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