A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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DIPJ: Entregar corretamente evita multa a empresas
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos
Uma das mais importantes obrigações tributárias das empresas, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deverá ser entregue ao Fisco a partir do dia 2 de maio até o último segundo do dia 29 de junho de 2012.
A entrega deste documento é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e precisam fazê-la de forma centralizada pela matriz. As exceções ficam por conta das empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.
Pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas também devem apresentar a DIPJ. Para estes casos há peculiaridades que devem ser observadas.
A DIPJ, que deve ser gerada por meio do Programa Gerador da Declaração e transmitida pelo Receitanet, contém informações relativas a diversos tributos e contribuições federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
É crucial saber que para a realização do processo de transmissão é obrigatório o uso de assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Este procedimento garante a segurança e a validade jurídica na transação eletrônica.
O certificado digital funciona, portanto, como um "passaporte" virtual que identifica o contribuinte. A assinatura digital da declaração, por sua vez, garante a integridade, autoria e legalidade dos dados. O certificado digital é obtido mediante procedimentos formais de identificação, com o interessado comparecendo pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos necessários.
Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos, pois a não apresentação do documento ou o envio com incorreções ou omissões, gera multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago.
No caso da não entrega dessa declaração ou envio depois do prazo, a multa fica limitada a 20% do montante cobrado pelo Fisco, além de multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas a 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Portanto, estar atualizado quanto aos procedimentos e ao modo como realizá-los deve ser tarefa não apenas do contador, mas do responsável pelo departamento financeiros da empresa, independente do porte da companhia, posto que ter informação, e correta, nunca é demais.
Roberto Dias Duarte [[email protected]] é professor, escritor e empresário, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec. É membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares e autor do “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, quarto livro da série “Big Brother Fiscal”.
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