Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Todos erram, o fisco também
O SPED está longe de ser um projeto perfeito, tampouco as entidades que o criam são infalíveis
Tenho sido um dos maiores entusiastas e defensores do SPED, desde que comecei a compreendê-lo. Minhas obras, textos e palestras refletem esta posição. Recentemente, ao contrário da onda pessimista que tem tomado os gestores destes projetos, publiquei um artigo demonstrando a possibilidade real de cálculo do retorno sobre o investimento de projetos de adequação das empresas ao SPED.
Mas o tema não é futebol. Não há idolatria. O SPED está longe de ser um projeto perfeito, tampouco as entidades que o criam são infalíveis. Além disso, a nova sistemática atua sobre toda a nossa sociedade, gerando impactos diretos sobre os mais de 6 milhões de empreendedores legalmente constituídos, bem como os outros 15 milhões que estão em vias de se legalizar.
Por isso mesmo, tenho ressaltado que a maior lição deste projeto é a humildade, pois não há quem domine sozinho todas as áreas do conhecimento que ele aborda: contabilidade, fiscal, jurídica, tecnológica, financeira, logística etc.
Afirmo ainda que a maior parte dos fracassos nos projetos empresariais ocorre por falta de envolvimento do pessoal de recursos humanos. Claro, se estamos em um processo de transformação organizacional e mudança do paradigma físico para o digital, não há como ser bem sucedido sem a participação de quem entende de gente!
Neste sentido, creio que o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) foi uma prova de que as autoridades fiscais não são isentas de erros.
Em 30 de novembro terminou o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real transmitirem os arquivos doFCONT, com informações referentes ao ano-calendário 2010. Não enviar a declaração implica multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
A regra é válida mesmo nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011. Isto ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas ao FCONT.
O envio dos arquivos deve ser realizado por meio do Programa Validador (PVA), cuja versão 4.6a foi divulgada no dia do prazo final. Ao todo, de setembro até agora foram liberadas, pela Receita Federal, outras nove versões do PVA – 4.0 (12/9), 4.1 (16/11), 4.2 (21/11), 4.3 e 4.4 (22/11), 4.5 (24/11), 4.6 (25/11), 4.6a (30/11) e 4.7 (9/12).
Embora, basicamente as alterações no PVA tenham promovido melhorias do desempenho do sistema na validação e correção de erros, muitos problemas tecnológicos ainda foram detectados. E, aliados à metodologia de obtenção de informações utilizada pelo PVA do FCONT, eles tornam o processo bastante complexo, comprometendo assim o prazo e a qualidade das informações.
Para complicar ainda mais a situação, esses erros deslocaram as atenções para a urgência do prazo, deixando a qualidade dos dados em segundo plano. Ou seja, problemas à vista para muitos.
No PVA do FCONT devem ser informados os lançamentos contábeis que foram efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas não existiriam, considerando a legislação vigente em 31/12/2007; e não efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas que deveriam ser incluídos considerando a legislação vigente em 31/12/2007.
É compreensível que a autoridade fiscal queira receber as informações contábeis segundo as novas normas e também de acordo com as anteriores, com o objetivo de não haver discrepâncias.
Mas, o que é difícil de entender é o motivo de uma metodologia tão complexa, como a utilizada pelo PVA, para demonstrar 0,0015% de lançamentos contábeis (de 6 mil empresas, e 0% de 144 mil), que diferenciam a norma antiga da atual. Realmente é caso de Arquivo X.
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