Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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O Refis da Crise e o acerto de contas com o Imposto de Renda
O sistema apesar de amplamente vantajosa demonstrou uma falha operacional que permitiu a debandada de cerca de 60 mil empresas do Refis
Solução para muitos contribuintes sejam eles empresas ou pessoas físicas, o Refis da Crise permite a quitação parcial ou efetiva de valores devidos, demonstrando a importância do sistema de pagamento para a própria Receita que vê o dinheiro estagnado chegar aos cofres públicos e o número de processos cobrados administrativa e judicialmente diminuir.
A principal causa que levou cerca de 490 mil contribuintes pessoas físicas a serem aprazados pelo Fisco e a aderir ao parcelamento de débitos foi às despesas médicas e a usual falta de organização de documentos com estes gastos ou em casos piores a omissão das despesas na declaração do Imposto de Renda. Aderir ao parcelamento pode ser uma boa saída para esses casos, pois qualquer ação penal gerada por sonegação também é suspensa até a quitação integral. Optar pelo programa virou a solução mais ágil para os que procuram estar com o nome limpo e obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), permitindo ao contribuinte fazer empréstimos ou financiamentos.
Criado em 2009 para auxiliar as empresas que passavam dificuldades durante a crise financeira mundial, o Refis da Crise se mostrou uma forma atraente de pessoas físicas e empresas parcelarem seus débitos com o Fisco, tendo uma série de benefícios ou mesmo de outras vantagens como os descontos de até 100% nas multas e de 45% nos juros de mora.
O sistema apesar de amplamente vantajosa demonstrou uma falha operacional que permitiu a debandada de cerca de 60 mil empresas do Refis. A demora na consolidação dos débitos, que ocorreu somente um ano e meio após o anúncio da lei, foi apontada pela Receita Federal como principal causa da saída dessas empresas do sistema de parcelamento.
Outro erro apresentado foi a consolidação dos débitos das pessoas jurídicas, que a Receita não reconheceu ou simplesmente ignorou embora constantes de seus controles.
Tais enganos comprovam que mesmo vantajoso no âmbito das facilidades de pagamento, o Refis da Crise necessita aparar arestas quanto às regras e o gerenciamento de sistema do programa.
O governo federal preocupado também com as empresas sem capacidade efetiva de pagamento que possam aderir aos programas de parcelamento de débitos em atraso iniciou análise para os aperfeiçoamentos no sistema e pretende anunciar modificações ainda esse ano. As alterações embora um pouco tardias são bem-vindas e sempre importantes quando se trata de acertar as contas com o Leão.
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