Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
GFIP/SEFIP de Rescisão Complementar - parte 1
O artigo traz informações sobre como informar corretamente a GFIP/SEFIP quando há Rescisão Complementar.
GFIP de Rescisão Complementar – Entenda como fazer – Parte 1 Para os três casos citados acima existem 3 soluções corretas e diferentes, embora todas sejam originadas por rescisões complementares e devam ser informadas na GFIP. Como fazer, então, para informar corretamente os valores? Em ambos os casos o trabalhador deve ter a sua movimentação da data de desligamento informada novamente – lembre-se que essa GFIP substituirá a enviada anteriormente – e os demais trabalhadores serão novamente enviados nesta mesma GFIP na modalidade 9. Contadora e administradora, palestrante e escritora, instrutora de treinamentos presenciais e a distância sobre GFIP/SEFIP para empresas públicas e privadas. www.zenaidecarvalho.com.br. Pode ser reproduzido desde que citadas autora e fonte.
"Quem vive grato a tudo e a todos triunfa na vida." (M.Taniguchi)
Para quem trabalha em Departamento Pessoal, é comum acontecerem as rescisões complementares. São valores devidos aos empregados por vários motivos diferentes, que acabam gerando pagamento e também informações e/ou recolhimentos previdenciários ou para o FGTS – Fundo de Garantia por tempo de serviço.
E se geram essas informações, elas só chegam à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal – gestora do FGTS – através da GFIP – Declaração com informações individualizadas dos trabalhadores. A GFIP – gerada por um programa chamado SEFIP – precisa ser corrigida em alguns casos ou deve ser feita novamente, com outras informações.
Mas você sabe como fazer em cada situação de rescisão complementar?
Coloque-se nas cenas a seguir:
Cena 1: Você levou o ex-empregado para fazer a rescisão e o fiscal homologador do sindicato apurou uma diferença a pagar de mais um "avo" de férias ou de 13º salário ou de dias de salário. E aí? A GFIP já foi entregue. O que fazer?
Cena 2: O empregado ganhava comissão e ao pedir demissão da empresa ainda restaram comissões a pagar, pois de acordo com o artigo 466 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa só está obrigada a pagar a comissão – e consequentemente a rescisão complementar gerada – após o recebimento da venda, o que ocorreu 3 meses depois do empregado. Como fazer isso, já que a GFIP já foi entregue? Corrigir a GFIP do mês do desligamento para incluir a rescisão complementar originada das comissões?
Cena 3: O Acordo Coletivo da categoria saiu 4 meses depois da data-base. Como informar a rescisão complementar das diferenças pagas e que está sendo gerada agora, 4 meses depois?
CENA 1 – Rescisão Complementar por Erro na Rescisão do Contrato de Trabalho
A mais complexa a fazer, a GFIP do mês do desligamento deve ser corrigida e reenviada com todos os trabalhadores. No manual da GFIP existem alguma informação na página 21, mas é importante a análise a situação:
1º caso: Se houver FGTS a recolher na GPS gerada pela GFIP (caso do Pedido de Demissão, por exemplo):
A diferença apurada como base de FGTS deve ser informada no campo "Remuneração sem 13º Salário" e se houver 13º Salário que origine recolhimento ao FGTS deve ser informado no campo "13º Salário". Existe uma marcação do campo "Remuneração Complementar ao FGTS" que deve ser informada como "sim". Para completar as informações, o campo "Base de Cálculo da Previdência Social" deve ser informado, dessa vez com o valor total (Rescisão original somada ao valor da Rescisão complementar). Será gerada uma GRF para recolhimento do FGTS apenas da diferença originada pela rescisão complementar.
2º caso: se o FGTS for recolhido através de GRRF Complementar (caso da Dispensa sem Justa Causa, por exemplo).
Se não houver recolhimento ao FGTS via informações da GFIP, mas a base para a Previdência Social mudou, no campo "Remuneração sem 13º Salário" deve ser então informada com o Valor Total (rescisão original adicionada à rescisão complementar) e ao informar a data do desligamento do empregado, informar também que o FGTS já foi recolhido (porque está sendo recolhido pela GRRF).
Essa GFIP deve ser refeita no código 115, marcando que é um "Recolhimento em Atraso" para o FGTS e informando a data que será recolhido.
Para a Previdência Social – se houver recolhimento a ser feito – deve ser feita uma GPS complementar e os juros e multa calculados somente sobre a diferença. Recomendamos que esse cálculo seja feito através do Portal da Receita Federal, já que o programa SEFIP está desatualizado e não faz esses cálculos corretamente.
Nos próximos artigos informaremos como fazer a GFIP para as Cenas 2 e 3, aguarde.
Um abraço e até breve!
Zenaide Carvalho
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional