Na semana passada, o governo federal anunciou medidas para aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras com o objetivo de arrecadar mais. Mercado, setor produtivo e Congresso reagiram e impuseram recuos
Área do Cliente
Notícia
Retenção na fonte dos tributos federais
Em artigo, especialista fala sobre aspectos legais do tema
A sistemática de retenção na fonte dos tributos federais para o segmento de prestação de serviços é um dos instrumentos cada vez mais utilizados para otimizar a arrecadação tributária, pois melhora o fluxo de caixa do governo, facilita a fiscalização e combate a sonegação fiscal.
A Retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) já é utilizada há muito tempo pela administração tributária, e a partir de fevereiro de 2004, foi instituída pela Lei nº 10.833/2003 a retenção na fonte também das Contribuições Sociais (CSRF).
Assim, a Receita Federal atribui ao tomador dos serviços a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro e das Contribuições PIS/Pasep e Cofins.
Nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais e empresas de economia mista federal, também há a obrigatoriedade de Retenção do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro e das Contribuições PIS/Pasep e Cofins, inclusive no caso de venda de mercadorias.
De acordo com o artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, e Instrução Normativa SRF nº 459/2004, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 765/2007, a partir de 01/02/2004, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Cofins e do PIS/Pasep os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de alguns tipos de serviços.
O fato gerador da retenção na fonte das contribuições sociais ocorre pelo "pagamento" dos serviços, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.
A obrigatoriedade da retenção na fonte aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
a) associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
b) sociedades simples (Novo Código Civil) inclusive sociedades cooperativas;
c) fundações de direito privado;
d) condomínios edilícios.
As retenções serão efetuadas sem prejuízo da Retenção do Imposto de Renda na Fonte das pessoas jurídicas sujeitas a alíquotas específicas previstas na legislação.
A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.
Os serviços sujeitos à Retenção de Imposto de Renda na Fonte são os relacionados nos artigos 647 a 652 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999).
A partir de 01/02/2004 também está sujeita à Retenção do Imposto de Renda na Fonte as importâncias pagas ou creditadas a empresas de factoring.
O Imposto de Renda descontado na fonte será considerado antecipação do devido pela beneficiária e será compensado com o IRPJ devido pela pessoa jurídica que sofreu a retenção.
Conforme determinam as Leis nºs 9.430/1996 artigo 64 e 10.833/2003 artigo 34, alterada pela Lei nº 11.727/2008, deverão reter na fonte o IRPJ, a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, as seguintes entidades:
a) órgãos da administração federal direta;
b) autarquias;
c) fundações federais;
d) empresas públicas;
e) sociedades de economia mista; e
f) demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A Instrução Normativa SRF nº 480/2004 regulamenta a retenção na fonte de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas acima mencionadas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
A Instrução Normativa SRF nº 480/2004 foi parcialmente alterada pelas Instruções Normativas SRF nºs 539/2005 e 706/2007, e pelas Instruções Normativas RFB nºs 765/2007 e 791/2007.
* Terezinha Massambani é graduada em Ciências Contábeis, pós-graduada em legislação e planejamento tributário, consultora e instrutora de cursos do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)
Notícias Técnicas
A Cartilha é um material essencial de alerta aos cidadãos e empresas sobre golpes envolvendo títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios
Prazo era até 23h59m59s, e documento foi registrado já no dia seguinte
Contribuintes que dividiram em quotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar a DCTF das quotas até 31 de julho de 2025.
A ideia é que do projeto, que tem parceria com o Serpro (Serviço de Processamento de Dados), é permitir a participação direta de empresas na experimentação prática das soluções tecnológicas desenvolvidas
Notícias Empresariais
Imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que o total devido seja superior a R$ 100 e cada quota não fique abaixo de R$ 50; pagamento pode ser por meio de DARF ou débito automático
Medida é voltada à recuperação de dinheiro esquecido em instituições
Cada plataforma exige uma abordagem específica. Algumas são boas para demonstrar produtos, outras para reforçar a marca e se relacionar com clientes
A proposta permite que a entidade monetária contrate pessoal sem a autorização ou reprovação do governo federal, além de outros problemas
No primeiro dia de operação, agência recolheu mais de dois mil produtos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional