Instrução Normativa RFB nº 2.306, publicada nesta sexta-feira (23), altera a IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária
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Notícia
A sua empresa está preparada para o SPED
Para possibilitar a modernização desejada, o SPED é dividido em 3 subprojetos, a saber:
O SPED, ou Sistema Público de Escrituração Digital é um projeto do governo federal, criado pelo Decreto n.º 6.022/07, cujo objetivo principal é modernizar as obrigações tributárias acessórias das empresas, melhorando a fiscalização e promovendo também uma maior integração entre os órgãos de fiscalização e arrecadação federal, estadual e municipal, adotando para isto soluções digitais.
Obrigações acessórias são aquelas que acompanham a obrigação principal. No caso tributário, a obrigação principal é o pagamento do imposto ou tributo, sendo que as obrigações acessórias são, entre outras, a emissão do documento (nota) fiscal, a escrituração dos livros contábeis, o preenchimento das guias de recolhimentos, e o envio das informações referentes aos impostos e tributos para os órgãos de arrecadação e fiscalização.
Para possibilitar a modernização desejada, o SPED é dividido em 3 subprojetos, a saber:
- Escrituração Contábil Digital, que visa substituir os livros contábeis tradicionais por versões digitais;
- Escrituração Fiscal Digital, que são os arquivos digitais certificados contendo informações contábeis relacionadas com os impostos e tributos devidos pelas empresas, que deve ser enviados ao fisco através da internet;
- Nota Fiscal Eletrônica, que visa substituir a emissão física (papel) das notas fiscais por notas geradas digitalmente, enviadas também pela internet para o fisco.
Estágio atual do SPED:
Atualmente vários estados já aderiram ao projeto SPED, destacando-se entre eles São Paulo, onde vários ramos da indústria e do comércio atacadista já estão obrigados a emitirem notas fiscais eletrônicas, enviando ao fisco, pela internet, suas informações contábeis e fiscais através de arquivos digitais.
Na esfera federal, a Secretaria da Receita Federal do Brasil já exige que as empresas tributadas pelo lucro real adotem a escrituração contábil, sendo obrigadas a enviarem pela internet os dados de interesse do fisco via arquivo digital certificado.
As empresas tributadas pelo lucro presumido têm até o próximo dia 30 de junho para fazer a comunicação de seus dados contábeis e fiscais por meio de certificação digital.
E não para por ai não. A intenção é que no futuro, até mesmo as micro e pequenas empresas sigam esta modalidade de envio de informações ao fisco.
Além disso, no futuro farão parte do SPED também a NF S-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), o FCONT (escrituração de contas patrimoniais e de resultado), e numa etapa posterior, a Central de Balanços.
Assim no futuro as obrigações fiscais de todas as empresas serão geradas e transmitidas no formato digital, sendo importante que cada empresário analise, de preferência com seu contador, quais as medidas que sua empresa deve adotar para se ajustar a essa nova realidade.
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