A entrega do DCP é obrigatória para manter o direito ao crédito presumido do IPI, que reduz a carga tributária sobre insumos usados na produção para exportação.
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As exigências das normas internacionais de contabilidade
Segundo especialista, enquanto o País recorre às normas internacionais, entraves do próprio sistema nacional precisam ser revisados
A entrada em 2010 anuncia uma nova era para a contabilidade brasileira. Por meio da Lei 11.638, que altera e revoga dispositivos da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), exigindo adequação das normas contábeis brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), um novo cenário econômico vem se formando.
Instituídas pelo International Accounting Standards Board (IASB), as novas regras terão impacto, principalmente, nos escritórios de contabilidade, que deverão investir na capacitação de seus profissionais. Aquele contador que fazia um relatório baseado apenas nos registros da empresa não terá mais espaço no mercado de trabalho. As mudanças exigirão contadores com maior capacidade de análise, porque deverão, mais do que simplesmente levar em conta as notas emitidas, por exemplo, considerar a natureza econômica dessas transações.
Pelo lado corporativo, como a nova legislação obriga as companhias abertas a apresentar seus demonstrativos financeiros, deverão ser contratadas auditorias independentes. As exigências não são poucas e a adequação às normas internacionais não são fáceis. Porém, o novo modelo abrirá grandes oportunidades de investimentos estrangeiros no país, fortalecendo o mercado de capitais e a governança corporativa.
As mudanças já estão ocorrendo, mas boa parte das empresas ainda patina no alinhamento às normas internacionais. A complexidade das exigências ainda deixa muitas dúvidas às empresas sobre como proceder nessa nova realidade e dá nó na cabeça de muitos empresários.
Não podemos ignorar que, paralelamente a esse processo instituído pelo IASB, os empresários precisam também estar atentos às alterações que vêm ocorrendo na contabilidade brasileira. Exemplos de mudanças ocorridas nesses últimos anos não faltam, como o Sistema Público de Escrituração Digital (com suas versões Fiscal e Contábil e com a Nota Fiscal Eletrônica), o FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) e o programa voltado ao Micro Empreendedor Individual (MEI), entre outras.
Enquanto olhamos para o exterior, correndo atrás da implantação e adequação às normas internacionais, temos muito a olhar para o nosso sistema, para os entraves que ainda dificultam a vida dos empresários brasileiros e o enquadramento às novas exigências. Mesmo o MEI, por exemplo, que entrou em vigor em julho de 2009, destinado a facilitar a formalização dos microempreendedores, terá uma nova versão a partir de janeiro de 2010. O motivo? A dificuldade que muitos trabalhadores informais encontraram no processo de formalização da sua atividade. E o principal fator que se torna um bloqueio aos empresários é a tecnologia. Cada vez mais, novos softwares e sistemas são exigidos dos empresários, uma forma de a Receita ter um maior controle dos dados das empresas.
Precisamos, sem dúvida, estar alinhados às normas globais. Porém, as mudanças nas questões tributárias brasileiras parecem ocorrer de uma forma um tanto desordenada, de modo a criar uma lacuna entre o padrão internacional e o que ocorre de fato no Brasil. Estaremos de acordo com as regras internacionais, mas internamente estaremos ainda caminhando com dificuldades, quando, na realidade, a nossa “casa” já deveria estar arrumada, como um passo necessário e anterior à adequação formulada pelo IASB.
* Glauco Pinheiro da Cruz é diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC (Sesconapi)
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