IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
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A crise financeira e a tributação das empresas
Os tributos pagos pelo contribuinte devem se reverter em benefícios para a sociedade.
Os tributos pagos pelo contribuinte devem se reverter em benefícios para a sociedade. O Estado arrecada de forma coercitiva e destina, de acordo com as Leis Orçamentárias, onde e quando deverá investir estes recursos. De forma indireta, a sociedade participa desta decisão, através dos seus mandatários: vereadores, deputados e senadores.
Poucos sabem, porém, que existem mecanismos legislativos que permitem ao contribuinte destinar parte dos tributos pagos a projetos de seu interesse. Estes mecanismos consistem em renúncia parcial, por parte do Estado, do produto de sua arrecadação, designando ao contribuinte o poder de decisão sobre onde investir a parcela renunciada.
As empresas têm, é claro, o objetivo primordial de auferir lucros, principalmente através do aumento de suas vendas. Em tempos de crise, as dificuldades para atingir esse objetivo se tornam maiores, uma vez que, durante a crise, as empresas, na sua grande maioria, são obrigadas a uma redução
dos investimentos.
O que fazer para que a redução de investimentos não afete na mesma proporção a lucratividade da empresa? Um caminho é direcionar parte dos tributos devidos a investimentos que revertam favoravelmente à imagem e à consolidação de sua marca no mercado, destacando a responsabilidade social da empresa.
Alguns mecanismos legislativos, como a Lei Rouanet e a Lei do Mecenato do Estado do Ceará, permitem às empresas direcionar parte do seu IR e do seu ICMS, sem qualquer acréscimo de despesa, ao financiamento de projetos culturais. O Estado do Ceará se destaca pelo forte incentivo à cultura realizado diretamente pelas empresas que recolhem o ICMS. A Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, permite que até 2% do imposto devido seja destinado ao financiamento de projetos culturais submetidos ao mecenato estadual. O Estado renuncia em parte à sua receita, delegando aos contribuintes – empresas ou pessoas físicas, no caso do IR – o poder de direcionar seus recursos a projetos de se interesse, através do incentivo à cultura. Esse investimento proporciona a consolidação da imagem da empresa perante seus consumidores.
Os investimentos em cultura são divulgados através do Balanço Social, que torna pública a responsabilidade social da empresa e mostra, com transparência, para os atentos consumidores, acionistas e investidores, o que a empresa está fazendo na área social.
Quando pensamos no longo prazo, a responsabilidade social vem se tornando, além do lado ético e humano que envolve, uma questão estratégica de sobrevivência empresarial.
TIZIANE MACHADO
Mestre em Direito
Tributário (PUC/SP)
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